• CAPA
  • BRASIL
  • MINAS GERAIS
  • SÃO PAULO
  • RMRP
    • Ribeirão Preto
    • Sertãozinho
    • Sub-Região 1
      • Pontal
      • Serrana
      • Jardinópolis
      • Cravinhos
      • Barrinha
      • Santa Rita do Passa Quatro
      • Brodowski
      • Pradopolis
      • São Simão
      • Luiz Antônio
      • Serra Azul
      • Dumont
      • Guatapará
    • Sub-Região 2
      • JABOTICABAL
      • Monte Alto
      • Guariba
      • Pitangueiras
      • Taiúva
      • Taquaral
    • Sub-Região 3
      • Mococa
      • Santa Rosa de Viterbo
      • Cajuru
      • Tambaú
      • Cássia dos Coqueiros
      • Santa Cruz da Esperança
    • Sub-Região 4
      • Batatais
      • Orlândia
      • Morro Agudo
      • Altinopolis
      • Sales Oliveira
      • Nuporanga
      • Santo Antônio da Alegria
  • TURISMO
    • Viagem por Minas Gerais
    • Viagem por São Paulo
  • SINDICATOS
  • AGRONEGÓCIO
  • CIRCUITO DA CANA
♣
  • Ricardo Silva Anuncia Pré-Candidatura à Prefeitura de Ribeirão Preto: Um Compromisso com Saúde, Transporte, Segurança…
  • Valor Político Day Trade
  • 10 anos sem Sorrir! 10 anos sem valorização!
  • Valor Político Empresarial
  • Porque Américo Xavier
.::Valor Político ::.

Jornais e Revistas – Pode ?

Publicado por Grupo Valor Político
Comente
()

PODE

É possível fazer propaganda eleitoral através de revistas e jornais até o dia 05.10.2012 (antevéspera das eleições).

Toda a propaganda eleitoral divulgada nos jornais e revistas deve ser paga.

Desde as eleições de 2010, foi imposto o limite de até 10 (dez) anúncios por veiculo, para cada candidato, em datas diversas.

Mais uma novidade que apareceu nas eleições 2010, e que continuará valendo para as eleições 2012, é que agora deverá constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela publicação. Os responsáveis pelos veículos de comunicação e os partidos, coligações e candidatos que não respeitarem esta regra, estarão sujeitos ao pagamento de multa, entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, ou valor pago pelo anúncio, se este for maior.

As limitações do tamanho da propaganda continuam iguais:

1/8 para página de jornal padrão;
¼ para página de revista ou tablóide.

É PERMITIDA a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita através de matérias jornalísticas, desde que não seja matéria paga. porém, os excessos e abusos serão investigados e punidos nos termos do artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90.

É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendido, nesta hipótese, o disposto no caput deste artigo.

NÃO PODE

Não é possível a divulgação gratuita de propaganda eleitoral nos jornais e revistas.

Sua opinião sobre essa matéria é fundamental. Classifique e compartilhe se acreditar que seja útil para outros leitores !

Clique nas estrelas

Média da classificação / 5. Número de votos:

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este Artigo.

Publicado em: Bastidores da Política
  • Tweet

Partido Verde MG Mobiliza 100 líderes municipais

Fernando Pimentel cada vez mais proximo do Palácio Tiradentes

Deixe o seu comentário

Clique aqui para cancelar a resArtigoa.


 
 

 
Copyright © 2012 .::Valor Político ::. · Direitos reservados ·