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Estudante da UFMG fez trabalho braçal em intercâmbio nos EUA

Publicado por Grupo Valor Político
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intercambio4A Justiça condenou uma empresa de intercâmbio a pagar indenização por danos morais e materiais a um estudante de veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais  (UFMG). Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), divulgada nesta segunda-feira (7), o universitário deve receber R$ 20 mil em indenização da agência, além de ter os valores da viagem ressarcidos, em dobro.

De acordo com o TRT-MG, a empresa intermediou um estágio do estudante em uma fazenda do Texas, nos Estados Unidos. O programa, entretanto, não foi cumprido e o aluno foi obrigado a realizar trabalhos braçais, como limpar e capinar, “inclusive retirando fezes dos porcos”, como descreveu a juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon na sentença.

A decisão é de segunda instância e dela cabe recurso. Em primeira instância, segundo o TRT-MG, a ação proposta contra a empresa foi julgada improcedente, ou seja, a agência foi absolvida. Na ação, o estudante pedia reconhecimento do vínculo empregatício, além de indenização por danos morais e danos materiais. Procurada pelo G1, a defesa da empresa informou que vai recorrer.

Segundo a Justiça, o aluno viajaria para o exterior para realizar um estágio na área de suínos. Ao chegar ao destino, ele foi encaminhado a um “trailer em péssimas condições”, a mais de 40 quilômetros da cidade, conforme o TRT-MG.

Na sentença, a juíza diz que a intenção da empresa que intermediou o programa foi o “envio de mão-de-obra para estrangeiros”. Na avaliação dela, a agência não estava preocupada com a formação do estagiário. Segundo o TRT-MG, o estudante alegou que o plano de treinamento não estava sendo seguido e que ele “era tratado como lixo e só trabalhava”. O G1 tentou contato com a advogada do estudante, mas ninguém foi encontrado.

Já a defesa da Caep Brasil Intercâmbio Agrícola Ltda, empresa condenada, informou que vai recorrer da decisão. De acordo com a advogada, já que o vínculo empregatício não foi reconhecido também em segunda instância, a decisão do pedido de indenização deveria ter sido julgada na esfera cível, e não na esfera trabalhista, como ocorreu. G1

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