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Sancionada a lei que institui a Comissão da Verdade em Minas

Publicado por Grupo Valor Político
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comissao-verdadeFoi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (18/7/13) a sanção da Lei 20.765, que institui a Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg). A nova legislação se originou do Projeto de Lei (PL) 3.296/12, da deputada Liza Prado (PSB), que foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 4 de julho.

A comissão mineira terá a finalidade de acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei Federal 12.528, de 2011, nos exames e esclarecimentos sobre as violações de direitos fundamentais praticadas no período estipulado no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, bem como de proceder às mesmas atividades no âmbito estadual.

A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da sua instalação. Tal prazo pode, entretanto, ser prorrogado pelo governador. Ela deverá apresentar um relatório circunstanciado, com a descrição das atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões obtidas e as recomendações devidas, observada a legislação vigente. Os sete membros da comissão, tendo como critério a pluralidade, serão designados pelo governador. Eles deverão ser escolhidos entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta moral, reconhecidamente identificados com a defesa das liberdades democráticas e dos direitos fundamentais.

Para atingir seus objetivos, a Covemg poderá solicitar informações, dados e documentos a órgãos públicos; promover audiências; convocar para entrevistas ou testemunhos pessoas que tenham informações sobre os dados investigados; realizar perícias e diligências para apuração das denúncias; requisitar proteção para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a comissão; além promover parcerias para o intercâmbio de informações.

A norma passa a valer a partir de sua publicação. No prazo de 30 dias contados a partir dessa data, deverão ser definidos em regulamento específico os procedimentos necessários para assegurar a sua efetiva aplicação.

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