Em Minas Gerais, por meio da Lei nº 20.414, as mineradoras terão desconto de até 70% na taxa de mineração instituída pelo Governo Estadual em março deste ano. O benefício ainda tem que ser aprovado pela Fazenda mineira. A taxa foi criada para cobrir custos com a fiscalização mineral e tem sido questionada na Justiça. A lei prevê que os valores eventualmente não recolhidos pelo contribuinte poderão ser pagos com o desconto e sem multa, apenas incidindo os juros. A empresa que já recolhe a taxa poderá compensar a diferença em pagamentos futuros. A taxa passou a ser cobrada em maio de 2012.